Inventário Extrajudicial
Dica de sexta feira!!!!!
Inventário Extrajudicial!!!!!
O inventário extrajudicial é realizado em cartório, por escritura pública, de forma rápida simples e segura.
É possível a realização quando:
1) Herdeiros maiores e capazes;
2) haver consenso entre todos sobre a partilha de bens;
3) o falecido não pode ter deixado testamento;
4) a escritura deve ter a participação por um advogado.
Atenção: Havendo inventário judicial em andamento, os herdeiros podem a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.
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Esta postagem é de cunho meramente informativo.
⚖️Elizete Andrade Advocacia.
Especialista em Direito de Família e Sucessões, Direito Civil e Processual Civil.
📧elizeteandrade.adv@gmail.com
🏢Avenida pensylvânia, nº 235, sala 06, Jardim Flórida, Jacareí - SP, CEP: 12321-050
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