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19 de Abril de 2024
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    Inventário Extrajudicial

    Publicado por Elizete Andrade
    há 5 anos

    Dica de sexta feira!!!!!

    Inventário Extrajudicial!!!!!

    O inventário extrajudicial é realizado em cartório, por escritura pública, de forma rápida simples e segura.

    É possível a realização quando:

    1) Herdeiros maiores e capazes;

    2) haver consenso entre todos sobre a partilha de bens;

    3) o falecido não pode ter deixado testamento;

    4) a escritura deve ter a participação por um advogado.

    Atenção: Havendo inventário judicial em andamento, os herdeiros podem a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

    .................................

    Esta postagem é de cunho meramente informativo.

    ⚖️Elizete Andrade Advocacia.

    Especialista em Direito de Família e Sucessões, Direito Civil e Processual Civil.

    📧elizeteandrade.adv@gmail.com

    🏢Avenida pensylvânia, nº 235, sala 06, Jardim Flórida, Jacareí - SP, CEP: 12321-050

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inventario-extrajudicial/675994807

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